Licença Creative Commons
dialogo social de segurança de PEDRO ROGERIO VILLAR BARRETO é licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição-Uso não-comercial-Vedada a criação de obras derivadas 3.0 Unported. segurança do trabalho e sociedade: O ato inseguro na área de trabalho e a formação da consciência culposa.

sábado, 1 de outubro de 2011

O ato inseguro na área de trabalho e a formação da consciência culposa.

O ato inseguro na área de trabalho e a formação da consciência culposa.
 Pedro Rogério Villar Barreto*

Ato inseguro, conceito básico e bastante difundido no mundo corporativo na área de higiene e segurança do trabalho, consiste na faceta mais cruel da formação do consciente coletivo dos trabalhadores. Este termo, coloca o proletário como único responsável por seu infortúnio no qual prejudique seu bem estar físico e mental durante sua labuta( o acidente de trabalho), sendo que descartadas as causas deste fato nas quais  são muito mais complexas.
O acidente de trabalho é todo fato ou ocorrência no qual prejudique o bem estar físico ou mental do trabalhador, geralmente parando todo processo de trabalho e deixando sequelas no operário, são de três tipos básicos: Típico- durante a jornada de trabalho, no ambiente corporativo ou fora a serviço da empresa. Trajeto- durante o percurso usual de deslocamento da casa/trabalho ou trabalho/casa. Doença- sequela causada por más condições de trabalho. Todo acidente, ou pelo menos é de praxe nas corporações, ser investigado por corpo técnico da empresa. O SESMT ( Serviço de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho) consiste neste corpo técnico ( formado por técnicos, enfermeiros, médicos, engenheiros) no qual investigam o acidente juntamente com a CIPA(comissão interna de prevenção a acidentes), formada por funcionários escolhidos pelos empregados e a empresa dentro das corporações.
A investigação desses acidentes é formada por inspeção na área de trabalho e por uma entrevista com trabalhador, da onde surge geralmente a conclusão da culpa do mesmo pelo seu infortúnio. Geralmente, nos formulários de entrevistas feitas com esses trabalhadores existe uma pergunta ao menos parecida “Tinha alguma coisa lhe preocupando” ou na própria investigação “Houve erro operacional por parte do funcionário” na conclusão final da mesma. Podemos concluir que é unânime a conclusão de ato inseguro em toda investigação de sinistro no ambiente de trabalho.
Atualmente houve um relaxamento nesta conclusão, com fundamentação da multicasualidade, mas mesmo assim, o operário continua sendo o principal responsável pelo acidente. Estatíscas internas ou programas de educação de segurança do trabalho nas corporações enfatizam principalmente o ato inseguro como fator principal da insegurança no chão de fábrica.
Mas podemos perguntar qual a razão deste termo ser tão difundido no meio corporativo? A partir desta pergunta  devemos fazer um análise mais profunda deste fato social, que é a formação da consciência culposa da massa proletária. Devemos procurar a  causa de surgimento desta consciência praticamente coletiva no proletariado.
Um dos fatores predominantes para isso é a própria relação social existente no sistema capitalista. O trabalhador é na verdade uma simples alugador de seus serviços no qual não poderia viver sem burguês capitalista, isto é, seu patrão. Conclui-se então que o operário deve um “favor” ao capitalista, já que ele lhe dá seu meio subsistência. Sendo assim, toda a vez que trabalhador se acidenta, é de propósito, já que acidente prejudica mais a empresa, no qual tem prejuízo,  do que o trabalhador. O operário que tiver sequela por causa de acidente do trabalho, foi na verdade punido por tentar prejudicar seu protetor e senhor de sua subsistência, o empresário. Conclui-se nessa lógica que o trabalhador é único agente causador do sinistro, sendo o empresário isento de toda culpa.
A forma de pensamento descrita acima é bastante comum, tanto entre empresários, como trabalhadores. Chega a ser inserida e difundida em programas de treinamento corporativo. Pode-se concluir que ela é errônea e bastante simplista para problema social do acidente do trabalho.
Primeiramente, devemos destacar que o empresário não perde nada, ou quase nada, no caso de acidente do trabalho, já que o trabalhador acidentado que no caso for afastado, poderá ser substituído por mão-de-obra, de fora ou internamente, por outro trabalhador, muitas vezes com bastante facilidade. Na maioria dos acidentes, os danos materiais são inexistentes ou muito poucos. Podemos concluir que a empresa pouco perde com acidente no ambiente do trabalho.
            Longas e prolongadas jornadas de trabalho, causada pelo enxugamento do quadro funcional das corporações, ambiente com alta competitividade e incentivada por planos de participação de lucros e promoções, empobrecimento causada por salários mais baixos e baixo poder de compra do trabalhador, juntamente com fatores ambientes de higiene e saúde no ambiente do trabalho são em si as verdadeiras causas do acidente do trabalho.
Para concluirmos o fato da difusão desta idéia, devemos analisar a própria relação de conflito que existe entre classe trabalhadora e  classe empresarial. A segunda sempre está a favor de seus resultados e primeira a favor de seu bem estar ( financeiro e físico). Sendo o operário culpado do infortúnio de seu ambiente de labuta, o empresário fica totalmente fora de condição de culpa do fato. Esta afirmação, o ato inseguro como causa de acidente do trabalho, é na verdade uma arma usada pelo burguês capitalista contra o operário, a fim de colocá-lo com um “vilão”, causador deste incidente, e não como vitima como verdadeiramente é.
Mas com devemos solucionar e revertermos essa situação? Primeiramente devemos modificar a cultura da classe proletária e burguesa, por uma educação que incentive uma cultura prevencionista, isto é, ensine a proteger contra os riscos existentes na área de saúde e segurança no trabalho. Isto deve-se ser feita desde dos anos iniciais do aprendizado, já na primeira infância.
Em segundo lugar devemos modificar a grade curricular dos cursos técnicos e superiores, nas áreas de segurança e higiene do trabalho, inserindo termos mais de análise não só técnica mas também de análise sociológica com relação a segurança do trabalho. A inserção de uma disciplina obrigatória de sociologia neste cursos na formação destes profissionais  seria uma grande solução com finalidade de  formar uma mentalidade mais critica nos mesmos. Mudaríamos assim os conceitos de acidente do trabalho nos treinamentos corporativos, eliminando idéia de ato inseguro.
Em terceiro e último lugar, podemos dizer a mais difícil de todas, é modificação do ambiente social e físico da área de trabalho. A última pode ser feita com aplicação de melhorias no ambiente de trabalho, acompanhada de uma fiscalização  consistente. A mudança do ambiente social deve ser precedida por análise sociológica feita por profissional da área ciências sociais dentro da empresa, o mesmo irá analisar o contexto social de dentro da corporação, analisando suas particularidades, com finalidade de tentar explicar a verdadeira causa social do acidente. Tal profissional deve estar ligado ao SESMT ou serviço de RH das empresas.
Devemos lembrar a falta de uma estrutura mínima para trabalhador que os órgãos públicos oferecem ao mesmo em caso de acidente. Tanto com apoio da previdência social (na ocasião de atendimento médico e benefícios) ou falta de estrutura que reinsira o acidentado na sociedade e no mercado de trabalho, mostra a ineficiência do estado brasileiro e aumenta a sensação de culpa da vitima do acidente, já que mesmo está sendo na verdade marginalizado pelo sistema social.
A partir do que foi exposto até agora, devemos analisar vários fatores em relação o conceito de causa de acidente do trabalho, que de fato é na verdade causado por uma série de fatores causado por condições sociais, físicas e econômicas do trabalhador.
A análise e investigação de acidente, deverá ser feita de maneira não tendenciosa, aplicando uma análise ampla dos fatos, um profissional da área da ciência social deveria estar presente nestas investigações, para fazer uma análise no âmbito da área social deste fato.
O acidente do trabalho é uma situação que deve ser analisada de forma bastante critica, sem soluções simplistas e  tendenciosas, como  conclusão da causa do acidente. Devemos aprender a entender que o trabalhador é um individuo que deve ser valorizado na sociedade ao todo. Não é o “vilão” e nem “anarquista” (no sentido “chulo” do termo, que significa “bagunceiro”), nas relações corporativas de trabalho. Podemos concluir que é parte mais frágil e por consequência, a mais atingida pelo sistema de exploração capitalista.
A formação de consciência culposa que enfatiza um ato inseguro é grave, na qual mais serve para segregação social das classes do que como método científico de análise de acidente.
Mas uma mobilização de toda sociedade, com finalidade de modificar esse quadro é o que proponho nessa minha exposição, é o que devemos realmente fazer. Assim evitaremos que mais trabalhadores sejam penalizados por um fato não provocado por eles, mas pelo meio social do processo produtivo, que é o acidente do trabalho.

*Pedro Rogério Villar Barreto é Técnico de Segurança do Trabalho, instrutor de treinamentos na área  de segurança de trabalho e estudante de Ciências Sociais da UFRGS

Nenhum comentário:

Postar um comentário