Nota de repúdio a PL 22 53 que altera o registro do Técnico Segurança do Trabalho.
Por Pedro Rogério Villar Barreto*
Esta tramitando atualmente no congresso nacional o projeto de Lei do Deputado Federal do Paraná Sr. Ademir Camilo (PDT). Advogado e médico trabalhista, o nobre deputado pretende com este projeto alterar o artigo3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Tal projeta visa modificar o essa lei que regulamenta sobre as funções e atribuições dos trabalhadores do SESMT (Serviço de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho), mais precisamente sobre a regulamentação do trabalho do Técnico em Segurança do Trabalho.
No projeto do prezado deputado, o registro da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho seria feito não mais no Ministério do Trabalho, mas sim pelo CREA (Conselho Regional Engenharia, Agronomia e Arquitetura). Após examinar o conteúdo público do projeto lei, percebi que em sua justificativa o parlamentar não apresenta argumentos consistentes para tal mudança.
Caro nobre deputado, se tal mudança acrescenta-se alguma coisa nas funções e na qualidade dos trabalhos da área prevencionista, não estaria eu aqui repudiando tal projeto de lei, mas sabemos que isto na verdade será mais uma classe que irá aumentar os rendimentos dos CREA’s de todos os estados de nossa prospera nação. Acabará, que mesmo o TST possuidor do registro no CREA, este não poderá assinar projetos, pois essa é atribuição do profissional de engenharia. Resumidamente podemos dizer que o Técnico em Segurança do Trabalho, não ganhará nada em troca, e se ganhar alguma vantagem, será mínima e não atingirá suas atribuições atuais.
A outra falha em sua justificativa, pois não também não cita sobre a questão de enxutamento e qualificação do serviço público, já que eficácia da fiscalização do Ministério do Trabalho seria atrapalhada pelo registro dos Técnicos de Segurança do Trabalho. Mas esta justificativa seria falha, pois muitas outras atividades profissionais necessitam registro na TEM para exercer suas funções como profissão de ator e sociólogo. Será que essas atividades profissionais não poderiam ser regulamentadas pelo também pelo sistema CREA?
Outra lacuna em seu projeto é a questão de como fica os Técnicos em Segurança do Trabalho antigos? Esses serão obrigados agora a ter registro no CREA?
Senhor Ademir Camilo, citando aqui Weber “Em um Estado moderno, o verdadeiro poder está necessária e inevitavelmente nas mãos da burocracia,...” , vemos que estado somente é forte se possui um sistema burocrático forte e eficiente, com grande qualificação. Creio eu que o nobre parlamentar na melhor das intenções, somente para qualificar e deixar eficiente o serviço público do estado brasileiro. Mas aqui te argumento que esse projeto não atingirá esse objetivo: pois não havendo regulagem do registro pelo Ministério do Trabalho, não poderá fraudes grosseiras de carteiras de CREA falsas? Pois falsos Técnicos de Segurança do Trabalho desqualificará o mercado de trabalho, e colocará em risco a segurança de milhares de trabalhadores em seu ambiente laboral. Por isso repudio, em meu direito de cidadão a PL 2253, e me junto a vários movimentos sociais para derrubar tal projeto, que é retrocesso a área prevencionista.
* Pedro Rogério Villar Barreto é Técnico de Segurança do Trabalho a 10 anos e Estudante de Ciências Sociais na UFRGS
