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segunda-feira, 3 de março de 2014

Carnaval é interrompido por queda de gesso em clube de Santa Maria


Participantes de baile no Clube Recreativo Dores ficaram levemente feridos


Queda de gesso deixou 16 feridos em Santa Maria<br /><b>Crédito: </b> João Vilnei / Especial / CP
Queda de gesso deixou 16 feridos em Santa Maria
Crédito: João Vilnei / Especial / CP
Queda de gesso deixou 16 feridos em Santa Maria
Crédito: João Vilnei / Especial / CP
O gesso do teto do Clube Recreativo Dores, no no Bairro Nossa Senhora das Dores, na região Central de Santa Maria, teve queda parcial durante um baile de Carnaval que ocorria no local na madrugada deste domingo. O acidente feriu levemente 16 pessoas. As vítimas foram encaminhadas aos hospitais da cidade, atendidas e liberadas.

Fonte: Correio do Povo http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=519824

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Estresse é uma das principais causas dos Acidentes de Trabalho

Estresse é uma das principais causas dos Acidentes de Trabalho



Uma das grandes preocupações das equipes de saúde e de segurança  profissional, o estresse tem sido apontado como uma das principais causas de acidentes no local de trabalho segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Sobrecarga, monotonia e desvalorização foram apontadas como algumas das principais causas do estresse, que afeta 70% dos brasileiros.


A Associação Internacional de Gerenciamento do Estresse (ISMA, sigla do nome em inglês), com sede nos EUA, destacou que o Brasil só perde para o Japão em número de profissionais estressados.


“Qualquer desequilíbrio emocional pode diminuir o rendimento de um profissional. Quanto ao estresse não é diferente”, comentou Marcelo Pustiglione, médico homeopata e professor de Medicina do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). Ele explicou que, se não diagnosticado corretamente e tratado a tempo, o estresse pode se converter em doença com muita facilidade. “No campo da saúde ocupacional, ele está entre os riscos psicossociais. É uma adaptação insatisfatória, que causa tensões fisiológicas que podem originar outras doenças.”

O médico observou que cada pessoa reage ao agente estressor de uma maneira diferente e, quanto mais flexível for o profissional, mais ele poderá reagir positivamente e manter o controle diante de eventos adversos.

“É inegável que o trabalhador satisfeito, saudável e feliz produz mais e se acidenta menos. O estresse não é sempre ruim”, disse. Segundo o especialista, ele pode contribuir para aumentar a percepção e o nível de alerta no trabalho, melhorando o desempenho profissional, por exemplo. “Tanto as habilidades mentais quanto as físicas melhoram quando estamos espertos e com a adrenalina na medida certa. Assim, metas e desafios claros e objetivamente propostos fazem parte dos ‘estressores do bem’.

Dicas para lidar com o estresse no ambiente de trabalho:

- Faça intervalos de cinco minutos ao longo do dia;
- Chegue ao trabalho dez minutos adiantado;
- Não confunda competência com competição;
- Mantenha sua mesa limpa;
- Crie iluminação adequada;
- Perfume o ambiente;
- Exercite-se;
- Administre seu tempo e suas atividades;
- Assuma a responsabilidade pela sua vida;
- Aprenda a dizer "Não";
- Recompense a si mesmo;
- Almoce com os amigos;
- Assuma uma postura afetiva;
- Conheça a si mesmo.


Fonte: Estresse é uma das principais causas dos Acidentes de Trabalho • Prevenção Online

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

ACIDENTES DO TRABALHO E ACIDENTES DE TRÂNSITO

A IMPORTÃNCIA DO CINTO DE SEGURANÇA, EPI ESSENCIAL PARA SALVAR VIDAS



OS ACIDENTES DE TRANSITO SÃO CONSIDERADOS ACIDENTES DE TRAJETO, QUANDO É CLARO ESSE ACONTECER  NO CAMINHO ENTRE CASA E O EMPREGO.

OS ACIDENTES DE TRANSITO SÃO COMUNS NESSA ÉPOCA DO ANO, E ACABAM VITIMANDO PESSOAS NÃO ENVOLVIDAS NO PRÓPRIO ACIDENTE, COMO O ACIDENTE QUE ACONTECEU 05 DE DEZEMBRO EM GRAVATAI. ACIDENTES ACONTECE ALGUMA NO PROCESSO OU NA ROTINA ESTABELECIDA DE TRABALHO.


PARA VER A NOTICIAL DO ACIDENTE ACESSE O LINK



VEJA O VIDEO


PEDRO ROGERIO VILLAR BARRETO
TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

MODELO DE LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA LAUDOS

                
Guia de Verificação de Medições Ambientais(Laudos e PPRA)


Setor________________________________________

Data: ___/_________/________

Número de funcionários:__________

Tipos de Riscos:

Químico
Físico
Biológico
Ergonômico
Acidentes
















































Medições Ambientais:

Horário
Luminância(LUX)
Temperatura(ºC)
Ruído(dB)
Umidade
Gases tóxicos(Nível de Oxigênio)










































































                                                                      

____________________                       _____________________
                                                                                               
   Tec. Seg. do Trabalho                            Eng. Seg. Trabalho

terça-feira, 4 de outubro de 2011

O TRABALHO INFANTIL: FATOR DE USO DIDÁTICO OU CAUSADOR DE DOENÇAS OCUPACIONAIS?

O TRABALHO INFANTIL: FATOR DE USO DIDÁTICO OU CAUSADOR DE DOENÇAS OCUPACIONAIS?
Pedro Rogério Villar Barreto*

         Muito tem visto falar em opiniões de jornais e revistas sobre o problema do trabalho infantil. Para alguns as crianças e os adolescentes devem trabalhar, pois é uma maneira (para muitos à única) de evitar que caiam no mundo do crime. Para outros é questão abominável, nunca uma criança ou adolescente devem trabalhar, mas sim se ocupar coisas lúdicas como jogos e brincadeiras.
         Neste contexto, temos o combate do trabalho infantil feito pelo Ministério do Trabalho, que com poucos recursos, têm feito muito neste contexto.
         Mas esse debate também compreende também educadores, trabalhadores da área de segurança do trabalho, políticos, cientistas sociais, enfim; esse é um debate que abrange uma grande parcela da sociedade, melhor dizendo, é uma discussão pertinente na sociedade.
         Podemos dizer que todos, cada com seu ponto de vista, estão certos e errados.
         Aos que defendem o uso didático do trabalho estão, de certa forma, certos. Muitos de nós começamos trabalhar cedo e este foi um dos fatores para não acabarmos servindo ao crime. Mas pergunto: Será que temos estrutura econômica para empregarmos estes menores? Certamente não. Pois  uma criança no seu desenvolvimento intelectual e físico não pode exercer funções periculosas e insalubres, pois seu organismo é mais frágil e mais sujeito a sofrer as alterações desse risco. Outra pergunta que me faço: Será não estamos tentando resolver o nosso déficit educacional com um projeto tapa buraco como esse? Pois sabemos como é difícil estudar e trabalhar, por exemplo,  para um adulto, imagina para uma criança ou adolescente. Tem mais a questão da oferta de trabalho, pois no crime, a criança também trabalha, para traficante. Ainda a questão de segregação social, pois quem trabalha é filho de pessoas com poucos recursos econômicos, sendo as crianças de classes mais abastadas fora desse contexto. Sabemos que adolescente de classes mais elevadas também acabam no crime e nas drogas, fazendo desta tese uma articulação pouco cientifica e sem lógica.
         Aos que defendem somente crianças  e adolescente façam atividades lúdicas e estudem eu pergunto: Que atividades lúdicas e que educação? Neste sistema educacional instrumentalizado que ainda preza “a decoreba” e nada de compreensão e raciocínio, esta é pouco construtivo na formação intelectual dos nossos jovens. Novamente faremos uma medida paliativa para resolver o problema.
         O que devemos é construir um sistema educacional mais igualitário, onde o fator primordial seja uma educação holística, onde a prática e teoria andem junto. Qualificação profissional e educação normal, devem ser exercidas. A qualificação profissional, sendo ministrado a matéria de Segurança do Trabalho, certamente evitaria vários acidentes do trabalho futuros, pois criaria uma mentalidade prevencionista na sociedade.
         Pois mesmo que aparelhe bem a fiscalização do Ministério do Trabalho, o trabalho infantil não acabará, se a pobreza e o déficit educacional não for resolvido.

* Técnico de Segurança do Trabalho  formado pela Escola Técnica da UFRGS com mais de 7 anos de experiência na área e estudante de Ciências Sociais da UFRGS

sábado, 1 de outubro de 2011

O ato inseguro na área de trabalho e a formação da consciência culposa.

O ato inseguro na área de trabalho e a formação da consciência culposa.
 Pedro Rogério Villar Barreto*

Ato inseguro, conceito básico e bastante difundido no mundo corporativo na área de higiene e segurança do trabalho, consiste na faceta mais cruel da formação do consciente coletivo dos trabalhadores. Este termo, coloca o proletário como único responsável por seu infortúnio no qual prejudique seu bem estar físico e mental durante sua labuta( o acidente de trabalho), sendo que descartadas as causas deste fato nas quais  são muito mais complexas.
O acidente de trabalho é todo fato ou ocorrência no qual prejudique o bem estar físico ou mental do trabalhador, geralmente parando todo processo de trabalho e deixando sequelas no operário, são de três tipos básicos: Típico- durante a jornada de trabalho, no ambiente corporativo ou fora a serviço da empresa. Trajeto- durante o percurso usual de deslocamento da casa/trabalho ou trabalho/casa. Doença- sequela causada por más condições de trabalho. Todo acidente, ou pelo menos é de praxe nas corporações, ser investigado por corpo técnico da empresa. O SESMT ( Serviço de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho) consiste neste corpo técnico ( formado por técnicos, enfermeiros, médicos, engenheiros) no qual investigam o acidente juntamente com a CIPA(comissão interna de prevenção a acidentes), formada por funcionários escolhidos pelos empregados e a empresa dentro das corporações.
A investigação desses acidentes é formada por inspeção na área de trabalho e por uma entrevista com trabalhador, da onde surge geralmente a conclusão da culpa do mesmo pelo seu infortúnio. Geralmente, nos formulários de entrevistas feitas com esses trabalhadores existe uma pergunta ao menos parecida “Tinha alguma coisa lhe preocupando” ou na própria investigação “Houve erro operacional por parte do funcionário” na conclusão final da mesma. Podemos concluir que é unânime a conclusão de ato inseguro em toda investigação de sinistro no ambiente de trabalho.
Atualmente houve um relaxamento nesta conclusão, com fundamentação da multicasualidade, mas mesmo assim, o operário continua sendo o principal responsável pelo acidente. Estatíscas internas ou programas de educação de segurança do trabalho nas corporações enfatizam principalmente o ato inseguro como fator principal da insegurança no chão de fábrica.
Mas podemos perguntar qual a razão deste termo ser tão difundido no meio corporativo? A partir desta pergunta  devemos fazer um análise mais profunda deste fato social, que é a formação da consciência culposa da massa proletária. Devemos procurar a  causa de surgimento desta consciência praticamente coletiva no proletariado.
Um dos fatores predominantes para isso é a própria relação social existente no sistema capitalista. O trabalhador é na verdade uma simples alugador de seus serviços no qual não poderia viver sem burguês capitalista, isto é, seu patrão. Conclui-se então que o operário deve um “favor” ao capitalista, já que ele lhe dá seu meio subsistência. Sendo assim, toda a vez que trabalhador se acidenta, é de propósito, já que acidente prejudica mais a empresa, no qual tem prejuízo,  do que o trabalhador. O operário que tiver sequela por causa de acidente do trabalho, foi na verdade punido por tentar prejudicar seu protetor e senhor de sua subsistência, o empresário. Conclui-se nessa lógica que o trabalhador é único agente causador do sinistro, sendo o empresário isento de toda culpa.
A forma de pensamento descrita acima é bastante comum, tanto entre empresários, como trabalhadores. Chega a ser inserida e difundida em programas de treinamento corporativo. Pode-se concluir que ela é errônea e bastante simplista para problema social do acidente do trabalho.
Primeiramente, devemos destacar que o empresário não perde nada, ou quase nada, no caso de acidente do trabalho, já que o trabalhador acidentado que no caso for afastado, poderá ser substituído por mão-de-obra, de fora ou internamente, por outro trabalhador, muitas vezes com bastante facilidade. Na maioria dos acidentes, os danos materiais são inexistentes ou muito poucos. Podemos concluir que a empresa pouco perde com acidente no ambiente do trabalho.
            Longas e prolongadas jornadas de trabalho, causada pelo enxugamento do quadro funcional das corporações, ambiente com alta competitividade e incentivada por planos de participação de lucros e promoções, empobrecimento causada por salários mais baixos e baixo poder de compra do trabalhador, juntamente com fatores ambientes de higiene e saúde no ambiente do trabalho são em si as verdadeiras causas do acidente do trabalho.
Para concluirmos o fato da difusão desta idéia, devemos analisar a própria relação de conflito que existe entre classe trabalhadora e  classe empresarial. A segunda sempre está a favor de seus resultados e primeira a favor de seu bem estar ( financeiro e físico). Sendo o operário culpado do infortúnio de seu ambiente de labuta, o empresário fica totalmente fora de condição de culpa do fato. Esta afirmação, o ato inseguro como causa de acidente do trabalho, é na verdade uma arma usada pelo burguês capitalista contra o operário, a fim de colocá-lo com um “vilão”, causador deste incidente, e não como vitima como verdadeiramente é.
Mas com devemos solucionar e revertermos essa situação? Primeiramente devemos modificar a cultura da classe proletária e burguesa, por uma educação que incentive uma cultura prevencionista, isto é, ensine a proteger contra os riscos existentes na área de saúde e segurança no trabalho. Isto deve-se ser feita desde dos anos iniciais do aprendizado, já na primeira infância.
Em segundo lugar devemos modificar a grade curricular dos cursos técnicos e superiores, nas áreas de segurança e higiene do trabalho, inserindo termos mais de análise não só técnica mas também de análise sociológica com relação a segurança do trabalho. A inserção de uma disciplina obrigatória de sociologia neste cursos na formação destes profissionais  seria uma grande solução com finalidade de  formar uma mentalidade mais critica nos mesmos. Mudaríamos assim os conceitos de acidente do trabalho nos treinamentos corporativos, eliminando idéia de ato inseguro.
Em terceiro e último lugar, podemos dizer a mais difícil de todas, é modificação do ambiente social e físico da área de trabalho. A última pode ser feita com aplicação de melhorias no ambiente de trabalho, acompanhada de uma fiscalização  consistente. A mudança do ambiente social deve ser precedida por análise sociológica feita por profissional da área ciências sociais dentro da empresa, o mesmo irá analisar o contexto social de dentro da corporação, analisando suas particularidades, com finalidade de tentar explicar a verdadeira causa social do acidente. Tal profissional deve estar ligado ao SESMT ou serviço de RH das empresas.
Devemos lembrar a falta de uma estrutura mínima para trabalhador que os órgãos públicos oferecem ao mesmo em caso de acidente. Tanto com apoio da previdência social (na ocasião de atendimento médico e benefícios) ou falta de estrutura que reinsira o acidentado na sociedade e no mercado de trabalho, mostra a ineficiência do estado brasileiro e aumenta a sensação de culpa da vitima do acidente, já que mesmo está sendo na verdade marginalizado pelo sistema social.
A partir do que foi exposto até agora, devemos analisar vários fatores em relação o conceito de causa de acidente do trabalho, que de fato é na verdade causado por uma série de fatores causado por condições sociais, físicas e econômicas do trabalhador.
A análise e investigação de acidente, deverá ser feita de maneira não tendenciosa, aplicando uma análise ampla dos fatos, um profissional da área da ciência social deveria estar presente nestas investigações, para fazer uma análise no âmbito da área social deste fato.
O acidente do trabalho é uma situação que deve ser analisada de forma bastante critica, sem soluções simplistas e  tendenciosas, como  conclusão da causa do acidente. Devemos aprender a entender que o trabalhador é um individuo que deve ser valorizado na sociedade ao todo. Não é o “vilão” e nem “anarquista” (no sentido “chulo” do termo, que significa “bagunceiro”), nas relações corporativas de trabalho. Podemos concluir que é parte mais frágil e por consequência, a mais atingida pelo sistema de exploração capitalista.
A formação de consciência culposa que enfatiza um ato inseguro é grave, na qual mais serve para segregação social das classes do que como método científico de análise de acidente.
Mas uma mobilização de toda sociedade, com finalidade de modificar esse quadro é o que proponho nessa minha exposição, é o que devemos realmente fazer. Assim evitaremos que mais trabalhadores sejam penalizados por um fato não provocado por eles, mas pelo meio social do processo produtivo, que é o acidente do trabalho.

*Pedro Rogério Villar Barreto é Técnico de Segurança do Trabalho, instrutor de treinamentos na área  de segurança de trabalho e estudante de Ciências Sociais da UFRGS

A SEGURANÇA DO TRABALHO E A INCLUSÃO DE PPD’S NO AMBIENTE DE TRABALHO

A SEGURANÇA DO TRABALHO E A INCLUSÃO DE PPD’S NO AMBIENTE DE TRABALHO
Pedro Rogério Villar Barreto*

            Atualmente a uma política por força de lei sobre a admissão de pessoas portadoras de deficiência nas empresas. Com intuito de incluir socializar essas pessoas na sociedade, empresas com mais de 100 funcionários são obrigados a ter funcionários desse tipo em seu quadro de empregados.
            O único problema é dificuldade das empresas conseguirem esses funcionários “especiais” e conseguir admiti-los em seu quadro. A falta de qualificação é grande problema e dilema enfrentado nesse quadro. Existe a falta de adaptação no ambiente físico das mesmas com finalidade de melhorar o acesso de deficientes no ambiente da empresa.
            Existem vários fatores que dificultam o acesso dessas pessoas no ambiente, e uma delas é a questão sobre a segurança do trabalho. Com normas técnicas arcaicas, estas, seguidas a risca não contemplam as necessidades especiais desse público nessa questão. Vemos também profissionais da área de segurança e medicina do trabalho não atendo de forma correta esse público. Planejando planos de segurança sem pensar que pode ter nesse ambiente deficientes auditivos ou cadeirantes, por exemplo.
            Lembro, que durante minhas experiências profissionais, em uma construção de um galpão industrial, tive uma discussão profissional com um engenheiro de segurança do trabalho que estava projetando o PPCI¹ desse local. O motivo da discussão foi sobre o fato de existir somente o alarme sonoro de incêndio, eu, sabendo que naquela empresa existia colaboradores com deficiência auditiva e que deveria, juntamente com sinal sonoro, existir uma sinal visual para avisar esses funcionários sobre o principio de sinistro e para evacuarem o prédio. Não consegui que aplicassem tal modificação no projeto, pois o engenheiro argumentou que não era necessário e que a normatização brasileira não contemplava tal modificação no projeto.
            De acordo com esse relato, vemos é problemática essa questão. Devemos é nos adaptar a essa nova realidade, nós, profissionais prevencionistas, juntamente com a sociedade, não deve medir esforços para mudara essa realidade.
            Acessibilidade é questão séria e que deve ser tradada de forma não banalizada. Somente fazer rampas não é suficiente, pois acessibilidade é igual independência. Pensando dessa maneira, poderemos melhorar a qualidade de vida desse profissionais e facilitar seu acesso nas empresas.
            Limitações todos os profissionais tem, o problema quando isso é motivo de hostilização pelo restante do mercado de trabalho. Deixar o ambiente menos hostil para os PPD’s é uma das missões dos profissionais de segurança do trabalho.
1) Plano de Prevenção e Combate a Incêndio.
*Pedro Rogério Villar Barreto é Técnico em Segurança do Trabalho formado pela Escola Técnica da UFRGS com mais de 6 anos de experiência na área e Estudante de Ciências Sociais pela UFRGS.

O crescimento econômico brasileiro e a questão Prevencionista

O crescimento econômico brasileiro e a questão Prevencionista
Os dilemas históricos a serem resolvidos
Pedro Rogério Villar Barreto*

            No ano que passou (2010), a economia brasileira teve um crescimento considerável no qual teve efeito na questão de geração de emprego. Neste paradoxo, os níveis de acidentes do trabalho cresceram juntamente com esses índices. Várias análises são feitas sobre esse instigante quadro, onde muitos culpam somente um fator, como negligência por parte de empregadores, imprudência por parte dos trabalhadores, falta de treinamento e cultura prevencionista por parte da população, falta de fiscalização, crescimento da formalidade de emprego que causa aumento dos índices de acidentes, enfim, a inúmeras teorias que na prática não esclarecem em sua totalidade.
            Isso não significa que todas essas teorias estejam erradas, ao contrário, em parte todas estão certas, mas na verdade, os pesquisadores da área prevencionista e da área econômica não estão analisando o fato de uma forma holística, e dificilmente, vemos uma análise que faz uma análise da construção histórica do prevencionismo brasileiro.
            Durante os anos 70, no Brasil, durante a ditadura militar e seu “milagre econômico”, nosso país era um dos recordistas mundiais em acidentes do trabalho. O Brasil vivia em momento de pleno emprego, parecido com nosso momento atual, com índices de crescimento do PIB em índices próximos aos 10% ao ano. Mas este crescimento foi feito de forma artificial, financiado com dinheiro emprestado pelo FMI (Fundo Monetário Internacional). Ao nível internacional, os países ricos viviam no sistema do Capitalismo do Bem- Estar Social (Welfare State), vivendo o mundo um período de abundância de recursos naturais e de pleno aquecimento econômico e consolidação do capitalismo, pelo menos nos países desse bloco.
            Apesar do mundo, nessa época, estar vivendo no clima da Guerra Fria, havia uma grande confiança no futuro por parte dos brasileiros, pois nossa nação, “o país do futuro”, era próspera e estava a caminho do pleno desenvolvimento. Puro engano, este desenvolvimento era artificial e forçado, pois havia um déficit em nossas companhias na questão da qualidade dos processos, em entre essas questões estava à higiene ocupacional.
            No final dos anos 70, o mundo é surpreendido por uma crise mundial, no qual acaba causando uma diminuição de nível de crédito para empréstimo dos países ricos para países pobres. Agora empréstimo somente perante o cumprimento de certas condições exigidas pelo FMI.
            O Brasil nessa época, com finalidade de manter “milagre econômico” e seu crescimento, recorre, mesmo com grande dívida, ao crédito do FMI. Uma das exigências para este empréstimo é a diminuição dos grandes níveis de acidentes do trabalho e mudanças singelas na CLT. Nesse quadro surgem as NR’s (Normas Regulamentadoras) do Trabalho, com intuito de regular a questão de higiene e segurança do trabalho, cria-se o SESMT (Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho) e regulamenta-se seus profissionais.
            Esta mudança foi feita na base do “canetaço”, isto é, não houve uma pesquisa prévia ou embasamento cientifico. Os dados usados para a ciência dessas normas foram retirados de dados principalmente americanos do final dos anos 60, já desatualizados nessa época e muito menos hoje em dia, pois em geral, muito das NR’s mudou durante este tempo.
            Nos anos 80, houve o processo de redemocratização do Brasil, o fim do “milagre econômico”, a morte lenta Welfare State e surgimento neoliberalismo. O fim da Guerra Fria, consolidada com queda do muro de Berlim em 1989, deu um novo quadro para economia mundial e maior tranqüilidade para mundo capitalista.
            Mas no Brasil a inflação tinha altos índices e começa surgir o problema do desemprego em massa. O “milagre econômico” começa mostrar sua verdadeira “face”, que era uma herança maldita de inflação, grande dívida com FMI e atraso em seus processos produtivos e seus produtos.
            O Brasil insere-se na modernização com sua liberalização de sua economia alinhando-se com perfil mundial neoliberal. Novamente nos anos 90 o Brasil obedece às normas impostas ao FMI. Moderniza sua indústria e a economia, promove privatizações de empresas públicas.
            Mas essa modernização somente dá nesse âmbito, pois na questão de higiene ocupacional e prevenção de acidente, nada ou muito pouco muda no Brasil, atravancando a modernização de nosso país.
            Mesmo em 94, a inflação sendo controlada pelo Plano Real, o Brasil com uma legislação retrógada nesse sentido.
            O Brasil durante o governo Lula pagou a divida externa com FMI, passou de devedor para credor internacional. Mesmo com a crise internacional de 2008, como os outros países em desenvolvimento, o Brasil se saiu bem da crise, e teve, ao contrário dos países desenvolvidos, um crescimento econômico positivo.
            Mas a nossa boa econômica, com a boa fase de geração de empregos, trouxe a tona de nosso déficit histórico na questão prevencionista.
            Ainda possuímos empresas que tem ainda uma política não moderna e não desenvolvimentista, onde a segurança do trabalho é encarada como mal que existe por exigência da lei. O nosso sistema educacional pouco se preocupa com uma educação prevencionista, que deveria ser feita desde a primeira infância. Falta fiscalização, principalmente no interior do Brasil. A imprudência dos empregados, por falta de treinamentos por parte da empresas, causando um déficit e perda para as companhias.
            Acidente do trabalho é questão econômica, pois quanto maior o número de afastados por doença, maior o rombo da previdência. É mal de saúde pública, pois somente aumenta os gastos do SUS nos tratamentos médicos dos acidentados. É questão também de afetar o crescimento, pois quanto maior o número de incapacitados, menor fica a mão de obra disponível. Enfim, país moderno e desenvolvido é país que se preocupa com segurança e higiene do trabalho.
            Devemos modernizar a nossa legislação, rever conceitos e incentivar a pesquisa séria nesse âmbito e nesse assunto. Pois não adianta nos crescermos com PAC, se ainda continuamos com uma legislação retrógada e sistema de capitalismo primitivo, pois a história nos mostrou que “milagre econômico” teve efeitos desastrosos. É bom olharmos para o passado para não repetirmos os mesmos erros no presente e no futuro.
*Pedro Rogério Villar Barreto é Técnico em Segurança do Trabalho formado pela Escola Técnica da UFRGS com mais de 6 anos de experiência na área e Estudante de Ciências Sociais pela UFRGS.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Nota de repúdio a PL 22 53 que altera o registro do Técnico Segurança do Trabalho.

Nota de repúdio a PL 22 53 que altera o registro do Técnico Segurança do Trabalho.
 Por Pedro Rogério Villar Barreto*
Esta tramitando atualmente no congresso nacional o projeto de Lei do Deputado Federal do Paraná Sr. Ademir Camilo (PDT). Advogado e médico trabalhista, o nobre deputado pretende com este projeto alterar o artigo3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Tal projeta visa modificar o essa lei que regulamenta sobre as funções e atribuições dos trabalhadores do SESMT (Serviço de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho), mais precisamente sobre a regulamentação do trabalho do Técnico em Segurança do Trabalho.
No projeto do prezado deputado, o registro da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho seria feito não mais no Ministério do Trabalho, mas sim pelo CREA (Conselho Regional Engenharia, Agronomia e Arquitetura). Após examinar o conteúdo público do projeto lei, percebi que em sua justificativa o parlamentar não apresenta argumentos consistentes para tal mudança.
Caro nobre deputado, se tal mudança acrescenta-se alguma coisa nas funções e na qualidade dos trabalhos da área prevencionista, não estaria eu aqui repudiando tal projeto de lei, mas sabemos que isto na verdade será mais uma classe que irá aumentar os rendimentos dos CREA’s de todos os estados de nossa prospera nação. Acabará, que mesmo o TST possuidor do registro no CREA, este não poderá assinar projetos, pois essa é atribuição do profissional de engenharia. Resumidamente podemos dizer que o Técnico em Segurança do Trabalho, não ganhará nada em troca, e se ganhar alguma vantagem, será mínima e não atingirá suas atribuições atuais.
A outra falha em sua justificativa, pois não também não cita sobre a questão de enxutamento e qualificação do serviço público, já que eficácia da fiscalização do Ministério do Trabalho seria atrapalhada pelo registro dos Técnicos de Segurança do Trabalho. Mas esta justificativa seria falha, pois muitas outras atividades profissionais necessitam registro na TEM para exercer suas funções como profissão de ator e sociólogo. Será que essas atividades profissionais não poderiam ser regulamentadas pelo também pelo sistema CREA?
Outra lacuna em seu projeto é a questão de como fica os Técnicos em Segurança do Trabalho antigos? Esses serão obrigados agora a ter registro no CREA?
Senhor Ademir Camilo, citando aqui Weber Em um Estado moderno, o verdadeiro poder está necessária e inevitavelmente nas mãos da burocracia,...”   , vemos que estado somente é forte se possui um sistema burocrático forte e eficiente, com grande qualificação. Creio eu que o nobre parlamentar na melhor das intenções, somente para qualificar e deixar eficiente o serviço público do estado brasileiro. Mas aqui te argumento que esse projeto não atingirá esse objetivo: pois não havendo regulagem do registro pelo Ministério do Trabalho, não poderá fraudes grosseiras de carteiras de CREA falsas? Pois falsos Técnicos de Segurança do Trabalho desqualificará o mercado de trabalho, e colocará em risco a segurança de milhares de trabalhadores em seu ambiente laboral. Por isso repudio, em meu direito de cidadão a PL 2253, e me junto a vários movimentos sociais para derrubar tal projeto, que é retrocesso a área prevencionista.
* Pedro Rogério Villar Barreto é Técnico de Segurança do Trabalho a 10 anos e Estudante de Ciências Sociais na UFRGS